Glossário: palavras difíceis da pensão, explicadas
Proventos, instituidor, cota-parte, paridade, prova de vida... o significado dos termos mais comuns, em linguagem simples.
O mundo da previdência é cheio de palavras difíceis. Reunimos as mais comuns, explicadas de forma simples, para você ler cartas e contracheques com mais tranquilidade.
Sobre o benefício
- Instituidor: a pessoa (o servidor) cujo falecimento ou aposentadoria deu origem ao benefício.
- Pensionista: quem recebe a pensão deixada pelo instituidor (por exemplo, viúva, viúvo ou filho com direito).
- Cota-parte: quando a pensão é dividida entre mais de uma pessoa, a parte de cada uma é uma cota-parte.
- Paridade: regra pela qual certas pensões acompanham os reajustes de quem está na ativa. Se vale para o seu caso depende da época e das regras aplicáveis.
Sobre o contracheque
- Proventos: o valor bruto do benefício, antes dos descontos.
- Descontos: o que é retirado (imposto de renda, consignado etc.).
- Valor líquido: o que efetivamente cai na conta (proventos menos descontos).
- Consignado: empréstimo cujas parcelas são descontadas direto do benefício.
- Margem consignável: o limite legal de quanto do benefício pode ser comprometido com consignado.
Sobre prazos e procedimentos
- Prova de vida: confirmação periódica de que o beneficiário continua vivo.
- Recadastramento: atualização dos dados cadastrais do beneficiário.
- Prescrição: prazo legal para cobrar valores do passado; passado o prazo, parte pode não ser mais recuperável. O prazo depende da situação.
- Via administrativa: resolver diretamente com o órgão, sem processo judicial — em geral, o primeiro passo e gratuito.
Atualizado em 5 de julho de 2026. Este guia é informação geral de caráter educativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso.